SEF

Definição


O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é a de dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.
Este serviço tem origem nos órgãos de polícia - existentes desde o início do século XX – que são especializados na vigilância de fronteiras, no controlo de estrangeiros e na fiscalização dos movimentos migratórios.


História

Foi por intermédio do Rei D. Carlos I, em 1893, que o Corpo de Polícia Civil de Lisboa foi dividido em três secções diferentes, sendo uma delas a Polícia de Inspecção Administrativa a quem competia, entre outras funções, fazer o controlo dos estrangeiros.
Em 1918, foi criada a Polícia de Emigração que tinha como principal função controlar as fronteiras terrestres, e constitui uma repartição que funciona na dependência directa da Direcção-Geral de Segurança Pública (órgão superior da Polícia Cívica).
Dez anos mais tarde, em 1928, foi criada a Polícia Internacional Portuguesa com o fim de vigiar as fronteiras terrestres, como a polícia de emigração e realizar o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional ficou a funcionar na dependência da Polícia de Informações, um organismo com a responsabilidade pela segurança do Estado que foi extinto em 1931.
A Polícia de Internacional deixou a Polícia de Informações em 1930 e passou a depender da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional. Em 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, e ficou assim na dependência directa do ministério.
Em 1932, foi criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, que era responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social. Em 1933 a Secção de Vigilância Política e Social foi transformada na Polícia de Defesa Política e Social, deixando assim a Polícia Internacional.
Foi no mesmo ano que a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltaram a ser fundidas num único organismo que passou a ser designada por Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). A PVDE incluiu a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção e se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.
Em 1945, a PVDE foi transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). À PIDE foram atribuídas funções administrativas e de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infracções relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilegal de emigrantes e, dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado.
A PIDE foi extinta em 1969, e em consequência, foi criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança (DGS). A DGS tinha incluída na sua orgânica, a Direcção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, onde estava centralizada a responsabilidade pelas suas competências nos sectores de estrangeiros e fronteiras.
No dia da revolução dos cravos, 25 de Abril de 1974, a Direcção-Geral de Segurança foi extinta, passando assim o controlo de estrangeiros em território nacional a ser responsabilidade Polícia Judiciária e a vigilância e fiscalização das fronteiras tornou-se cargo da Guarda Fiscal. Esta medida foi, por assim dizer, uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS.
Uma vez que a Polícia Judiciária foi pouco eficiente no desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em Maio de 1974 esta função foi transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebeu também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de cedência de vistos para entrada no País. A Guarda Fiscal manteve a função de vigilância e fiscalização das fronteiras.
Para a execução daquelas funções foi criada, no Comando-Geral da PSP, a Direcção de Serviço de Estrangeiros (DSE).
Em 1976, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar dependente da PSP e passando a ficou directamente subordinado ao ministro da Administração Interna.
O SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986. Ao SEF são agora também atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continua a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele.
A partir de 1 de Agosto de 1991, o SEF começou, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira.

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