SEF

Definição


O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança e um órgão de polícia criminal, integrado ao Ministério da Administração Interna, cuja missão é a de dar execução à política de imigração e asilo de Portugal, de acordo com as disposições da Constituição, da lei e das linhas orientadoras do governo.
Este serviço tem origem nos órgãos de polícia - existentes desde o início do século XX – que são especializados na vigilância de fronteiras, no controlo de estrangeiros e na fiscalização dos movimentos migratórios.


História

Foi por intermédio do Rei D. Carlos I, em 1893, que o Corpo de Polícia Civil de Lisboa foi dividido em três secções diferentes, sendo uma delas a Polícia de Inspecção Administrativa a quem competia, entre outras funções, fazer o controlo dos estrangeiros.
Em 1918, foi criada a Polícia de Emigração que tinha como principal função controlar as fronteiras terrestres, e constitui uma repartição que funciona na dependência directa da Direcção-Geral de Segurança Pública (órgão superior da Polícia Cívica).
Dez anos mais tarde, em 1928, foi criada a Polícia Internacional Portuguesa com o fim de vigiar as fronteiras terrestres, como a polícia de emigração e realizar o controlo dos estrangeiros que permanecem em Portugal. A Polícia Internacional ficou a funcionar na dependência da Polícia de Informações, um organismo com a responsabilidade pela segurança do Estado que foi extinto em 1931.
A Polícia de Internacional deixou a Polícia de Informações em 1930 e passou a depender da Polícia de Investigação Criminal, como sua Secção Internacional. Em 1931, a Polícia Internacional Portuguesa volta para o Ministério do Interior, e ficou assim na dependência directa do ministério.
Em 1932, foi criada a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, que era responsável pela prevenção e combate aos crimes de natureza política e social. Em 1933 a Secção de Vigilância Política e Social foi transformada na Polícia de Defesa Política e Social, deixando assim a Polícia Internacional.
Foi no mesmo ano que a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social voltaram a ser fundidas num único organismo que passou a ser designada por Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). A PVDE incluiu a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, a sua detenção e se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.
Em 1945, a PVDE foi transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). À PIDE foram atribuídas funções administrativas e de prevenção e combate à criminalidade. No âmbito das suas funções administrativas, competia à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No âmbito das funções de prevenção e combate ao crime, competia à PIDE fazer a instrução preparatória dos processos crimes relacionados com a entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infracções relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilegal de emigrantes e, dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado.
A PIDE foi extinta em 1969, e em consequência, foi criada em sua substituição a Direcção-Geral de Segurança (DGS). A DGS tinha incluída na sua orgânica, a Direcção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, onde estava centralizada a responsabilidade pelas suas competências nos sectores de estrangeiros e fronteiras.
No dia da revolução dos cravos, 25 de Abril de 1974, a Direcção-Geral de Segurança foi extinta, passando assim o controlo de estrangeiros em território nacional a ser responsabilidade Polícia Judiciária e a vigilância e fiscalização das fronteiras tornou-se cargo da Guarda Fiscal. Esta medida foi, por assim dizer, uma solução provisória e de emergência, face à extinção da DGS.
Uma vez que a Polícia Judiciária foi pouco eficiente no desempenho da função de controlo de estrangeiros, logo em Maio de 1974 esta função foi transferida para o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP). O Comando-Geral da PSP recebeu também as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de cedência de vistos para entrada no País. A Guarda Fiscal manteve a função de vigilância e fiscalização das fronteiras.
Para a execução daquelas funções foi criada, no Comando-Geral da PSP, a Direcção de Serviço de Estrangeiros (DSE).
Em 1976, a DSE foi reestruturada, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar dependente da PSP e passando a ficou directamente subordinado ao ministro da Administração Interna.
O SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 1986. Ao SEF são agora também atribuídas as funções de controlo de fronteiras. No entanto, uma vez que o SEF ainda não dispunha dos recursos para assegurar esse controlo, a função continua a ser assegurada provisoriamente pela Guarda Fiscal em cooperação com aquele.
A partir de 1 de Agosto de 1991, o SEF começou, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira.

PJ


Definição

A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infracções penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da acção penal.

História

A origem remota da actual Polícia Judiciária está nos antigos magistrados judiciais que desde a Idade Média eram responsáveis pela investigação criminal no Reino de Portugal. Em 1760 foram separados os poderes policial e judicial através da criação da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino. A partir daí a cronologia dos órgãos de polícia judiciária de Portugal é a seguinte:
1760 - Por alvará de 25 de junho, do Rei D. José I, é criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino que assume a maioria das funções policiais até então
atribuídas aos magistrados judiciais da cidade de Lisboa e parte das dos magistrados das restantes partes do Reino. Uma das suas missões específicas é a de investigação criminal;
1833 - O novo regime liberal extingue a Intendência-Geral da Polícia, a 8 de julho por estar conotada com o anterior regime. A investigação criminal volta a ser de inteira competência dos magistrados judiciais nomeadamente dos pertencentes ao Ministério Público;
1867 - Por decreto de 2 de julho do Rei D. Luís I são criados os corpos de Polícia Civil de Lisboa e do Porto. Também é prevista a criação de corpos semelhantes nas restantes capitais de distrito. Cada corpo de Polícia Civil é chefiado por um comissário-geral dependente do respetivo governador civil de distrito que coordenava vários comissários de divisão. Os comissários e os comissários-gerais eram considerados oficiais de polícia judiciária tendo a seu cargo a deteção de crimes, delitos e contravenções, a recolha de provas e a entrega dos criminosos aos tribunais;
1893 - Por decreto de 29 de agosto, do Rei D. Carlos I, a Polícia Civil de Lisboa é dividida em três ramos: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva tem a seu cargo a investigação criminal e a recolha de informações úteis à segurança;
1918 - A Polícia Preventiva - responsável pela recolha de informações e pela segurança do Estado - separa-se da Polícia de Investigação. Pelo Decreto nº 3940 de 16 de março, as polícias civis dos diversos distritos são agrupadas num único corpo nacional designado globalmente como Polícia Cívica. O órgão central da Polícia Cívica é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), subordinada ao ministro do Interior e que superintende nas repartições de Polícia de Segurança, Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e Polícia Municipal. A Polícia de Investigação é responsável pela investigação criminal e inclui as secções de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga;
1922 - Pelo Decreto nº 8435 de 21 de outubro, a Polícia de Investigação passa a designar-se Polícia de Investigação Criminal (PIC). Além da investigação de crimes comuns, a PIC é também responsável por colaborar com a Polícia Preventiva e de Segurança do Estado na sua missão de prevenção e de investigação de crimes políticos e sociais, nomeadamente realizando as detenções e outras ações ostensivas que não poderiam ser realizadas pelos agentes daquela polícia sem compromenter o seu secretismo;
1927 - Pelo Decreto nº 14 657 de 5 de dezembro, a PIC deixa de depender da DGSP e passa a depender do Ministério da Justiça e dos Cultos como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias;
1930 - A Polícia Internacional Portuguesa - responsável pelo controlo de estrangeiros e fronteiras - passa a depender da PIC, pelo Decreto 18 849 de 13 de setembro. Pouco depois, em 1931, a Polícia Internacional volta para a dependência do Ministério do Interior;
1932 - De acordo com a nova reorganização da polícia, definida pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio, a PIC volta a depender da DGSP. No entanto, pouco depois volta para a dependência do Ministério da Justiça;
1945 - A 20 de outubro a PIC passa a designar-se Polícia Judiciária

PSP

Definição

A Polícia de Segurança de Segurança Pública (PSP), é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, esta tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

História
Esta força de segurança, tem origens bastante antigas, que remontam inclusive aos quadrilheiros da idade média. Decidimos organizar os diferentes acontecimentos e desenvolvimento desta instituição por ordem cronológica:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividido em três secções:  Polícia de Segurança Pública,  Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspecção Administrativa;
1918 - As polícias civis são reorganizadas, sendo agrupadas num corpo nacional, designado globalmente como Polícia Cívica ou DGSP;
1935 – A DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direcção Nacional. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

Lei Orgânica da PSP: