PSP

Definição

A Polícia de Segurança de Segurança Pública (PSP), é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, esta tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

História
Esta força de segurança, tem origens bastante antigas, que remontam inclusive aos quadrilheiros da idade média. Decidimos organizar os diferentes acontecimentos e desenvolvimento desta instituição por ordem cronológica:
1867 - Por decreto do Rei D. Luís I, é criado o Corpo de Polícia Civil de Lisboa e o Corpo de Polícia Civil do Porto;
1893 - Por decreto do Rei D. Carlos I, a Polícia Civil de Lisboa passa a ser dividido em três secções:  Polícia de Segurança Pública,  Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspecção Administrativa;
1918 - As polícias civis são reorganizadas, sendo agrupadas num corpo nacional, designado globalmente como Polícia Cívica ou DGSP;
1935 – A DGSP é, definitivamente, extinta, sendo criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como órgão central da PSP. O cargo de comandante-geral passa a ser desempenhado por um oficial superior ou general do Exército. As restantes polícias tornam-se, definitivamente, autónomas;
1999 - O Comando-Geral da PSP passa a designar-se Direcção Nacional. A chefia da PSP deixa de ser exercida por um oficial do Exército e passa a ser exercida por um oficial da própria Polícia.

Lei Orgânica da PSP:

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