PJ


Definição

A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infracções penais e a sua autoria por meio da investigação policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo ministério público, titular da acção penal.

História

A origem remota da actual Polícia Judiciária está nos antigos magistrados judiciais que desde a Idade Média eram responsáveis pela investigação criminal no Reino de Portugal. Em 1760 foram separados os poderes policial e judicial através da criação da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino. A partir daí a cronologia dos órgãos de polícia judiciária de Portugal é a seguinte:
1760 - Por alvará de 25 de junho, do Rei D. José I, é criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino que assume a maioria das funções policiais até então
atribuídas aos magistrados judiciais da cidade de Lisboa e parte das dos magistrados das restantes partes do Reino. Uma das suas missões específicas é a de investigação criminal;
1833 - O novo regime liberal extingue a Intendência-Geral da Polícia, a 8 de julho por estar conotada com o anterior regime. A investigação criminal volta a ser de inteira competência dos magistrados judiciais nomeadamente dos pertencentes ao Ministério Público;
1867 - Por decreto de 2 de julho do Rei D. Luís I são criados os corpos de Polícia Civil de Lisboa e do Porto. Também é prevista a criação de corpos semelhantes nas restantes capitais de distrito. Cada corpo de Polícia Civil é chefiado por um comissário-geral dependente do respetivo governador civil de distrito que coordenava vários comissários de divisão. Os comissários e os comissários-gerais eram considerados oficiais de polícia judiciária tendo a seu cargo a deteção de crimes, delitos e contravenções, a recolha de provas e a entrega dos criminosos aos tribunais;
1893 - Por decreto de 29 de agosto, do Rei D. Carlos I, a Polícia Civil de Lisboa é dividida em três ramos: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva tem a seu cargo a investigação criminal e a recolha de informações úteis à segurança;
1918 - A Polícia Preventiva - responsável pela recolha de informações e pela segurança do Estado - separa-se da Polícia de Investigação. Pelo Decreto nº 3940 de 16 de março, as polícias civis dos diversos distritos são agrupadas num único corpo nacional designado globalmente como Polícia Cívica. O órgão central da Polícia Cívica é a Direção-Geral de Segurança Pública (DGSP), subordinada ao ministro do Interior e que superintende nas repartições de Polícia de Segurança, Polícia de Investigação, Polícia Administrativa, Polícia Preventiva, Polícia de Emigração e Polícia Municipal. A Polícia de Investigação é responsável pela investigação criminal e inclui as secções de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga;
1922 - Pelo Decreto nº 8435 de 21 de outubro, a Polícia de Investigação passa a designar-se Polícia de Investigação Criminal (PIC). Além da investigação de crimes comuns, a PIC é também responsável por colaborar com a Polícia Preventiva e de Segurança do Estado na sua missão de prevenção e de investigação de crimes políticos e sociais, nomeadamente realizando as detenções e outras ações ostensivas que não poderiam ser realizadas pelos agentes daquela polícia sem compromenter o seu secretismo;
1927 - Pelo Decreto nº 14 657 de 5 de dezembro, a PIC deixa de depender da DGSP e passa a depender do Ministério da Justiça e dos Cultos como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias;
1930 - A Polícia Internacional Portuguesa - responsável pelo controlo de estrangeiros e fronteiras - passa a depender da PIC, pelo Decreto 18 849 de 13 de setembro. Pouco depois, em 1931, a Polícia Internacional volta para a dependência do Ministério do Interior;
1932 - De acordo com a nova reorganização da polícia, definida pelo Decreto nº 21 194 de 2 de maio, a PIC volta a depender da DGSP. No entanto, pouco depois volta para a dependência do Ministério da Justiça;
1945 - A 20 de outubro a PIC passa a designar-se Polícia Judiciária

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